9551407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9551407
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Prova testemunhal, Admissibilidade
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00018141
Nr Documento: RP199606179551407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8954973919a2d9b18025686b0066da0b
Sumário
I - A prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada. II - É admissível o depoimento de um perito.