Sentença 11/2017 3.ª S - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: António Francisco Martins
Processo: SENTENÇA 11/2017 3.ªS
Sentença
Descritores: Extinção do procedimento, Julgamento da conta, Pagamento, Responsabilidade financeira reintegratória, Responsabilidade solidária
Acórdão Nº: SENTENÇA 11/2017 3.ª S
Meio Processual: Julgamento de contas
Secção: Constitucional - 3.ª Secção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 127944
Indicações Eventuais: Transitada em julgado.
Referência Publicação: 1ª Série
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=127944TCJURE: https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Sentencas/3s/Documents/2017/st011-2017-3s.pdf
Sumário
1. O Ministério Público intentou o presente processo de julgamento de contas, pedindo a condenação do 1º demandado, além do mais, na reposição da quantia de € 1574,17, solidariamente com os 2º e 3º demandados, acrescida de juros moratórios à taxa legal, invocando os art.ºs 59º, nºs 1, 4 e 6 e 63º, ambos da Lei nº 98/97 de 26.08 (doravante LOPTC). Devidamente citados, o 2º e 3º demandados vieram requerer, caso o 1º demandado não procedesse ao pagamento, a emissão de guias, assumindo a sua responsabilidade solidária. Não tendo o 1º demandado procedido ao pagamento, foi deferido tal requerimento, tendo os 2º e 3ºdemandados procedido ao pagamento do peticionado montante e juros. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 63º, 69º, nº 1 e 91º, nº 5, todos da LOPTC, julgo extinto o procedimento pela responsabilidade reintegratória em causa, na medida daquele montante peticionado, quanto a todo os demandados.