027155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 027155
ACORDAO
Descritores: Radiodifusão sonora, Alvará, Legitimidade activa, Cooperativa, Constituição de cooperativa, Registo de cooperativa, Personalidade judiciária
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034992
Nr Documento: SA119920519027155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3237e0815e9c721d802568fc00395fe2
Sumário
I - Uma Cooperativa regularmente constituída, mas não registada, embora não tenha personalidade jurídica, goza activa e passivamente de personalidade e capacidade judiciária. II - Carecem de legitimidade activa, os membros da direcção daquela Cooperativa para, em seu próprio nome, impugnarem contenciosamente um despacho que não atribuíu àquela Cooperativa o Alvará por ela requerido, para o exercício da actividade de radiodifusão.