9620536 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9620536
ACORDAO
Descritores: Cláusula compromissória, Forma escrita, Foro convencional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017324
Nr Documento: RP199605219620536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/755025b1ef326bce8025686b0066d57c
Sumário
I - A menção feita pelo fornecedor de mercadoria nas respectivas facturas de que " em caso de demanda judicial só pode ser indicado o foro de determinada comarca ", sem que se demonstre que o comprador subscreveu, também por escrito, tal indicação, não vale como convenção modificativa de competência territorial fixada por lei. II - A acção destinada a exigir indemnização por cumprimento defeituoso de um contrato deve ser proposta no tribunal do domicílio do credor, por se tratar de obrigação pecuniária.