030052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 030052
ACORDAO
Descritores: Registos e notariado, Classificação de serviço, Reclamação, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035017
Nr Documento: SA119920707030052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63b66aacf00ce611802568fc0039044d
Sumário
Face ao disposto no n. 1 do art. 87 do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo pelo DR 55/80, de 8 de Outubro, da classificação atribuída aos funcionários dos registos e do notariado pelo Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado cabe reclamação para este por parte de interessado, mas apenas se a discordância se reportar à matéria de facto constante do acórdão classificativo, e não por divergências com a valoração estabelecida.