002609 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002609
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Regulamentação colectiva do trabalho, Aplicação da lei no tempo, Retroactivadade, Clausula, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005653
Nr Documento: SJ199011220026094
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95779dce67e9ecf4802568fc00399712
Sumário
I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apreciar se o processo continha ou não todos os elementos de facto para decisão no saneador. II - A proibição de retroactividade das clausulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, contida no artigo 33, n. 3 do Decreto-Lei n. 519-C1/79 de 29 de Dezembro, so admite excepção para as clausulas que atribuam apenas beneficios pecuniarios.