I- Não pode o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apreciar se o processo continha ou não todos os elementos de facto para decisão no saneador.
II- A proibição de retroactividade das clausulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, contida no artigo 33, n. 3 do Decreto-Lei n. 519-C1/79 de
29 de Dezembro, so admite excepção para as clausulas que atribuam apenas beneficios pecuniarios.