I- Para que possa ser deduzida ao saldo positivo das contas do cabeça-de-casal a quantia necessaria para os encargos do novo ano, e preciso que essa quantia fique expressa no processo, depois de ouvidos os interessados.
II- Se nenhuma dedução tiver sido determinada, todo o saldo positivo deve ser distribuido pelos interessados, conforme o seu direito.
III- A sentença que fixa o saldo positivo das contas do cabeça-de-casal e condenatoria e portanto titulo exequivel.
IV- O artigo 2092 do Codigo Civil não diz respeito ao saldo positivo das contas prestadas pelo cabeça-de casal mas, fora dessa hipotese, a administração durante a pendencia do inventario.