0076544 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0076544
ACORDAO
Descritores: Acção, Impugnação, Deliberação da assembleia geral, Suspensão de deliberação social, Incidentes da instância, Providência cautelar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022446
Nr Documento: RL199805200076544
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA - COD PROC TRAB ED 1988 PAG596 PAG597.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c8e47df90761e7d8025697c00508a18
Sumário
I - O C.P.T. não prevê como previdência cautelar autónoma a suspensão de deliberações sociais, apenas como incidente da própria acção de impugnação das deliberações de assembleias gerais, incidente a correr no próprio processo, sendo tal formalismo especial do processo laboral. II - O que é relevante, como fundamento para se ordenar a suspensão de deliberação social, é que seja seriamente provável o perigo de dano resultante da sua execução.