0044492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0044492
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Nulidade de sentença, Condenação em objecto diverso do pedido
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025935
Nr Documento: RL199812100044492
Indicações Eventuais: PROF. ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLUME V PAG68.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a0ed9aafcbb9a118025681d0043af9e
Sumário
Tendo sido peticionado o pagamento de dada indemnização apenas a um dos AA e vindo a sentença a proferir condenação nessa indemnização relativamente a todos eles, não se está perante nulidade de condenação em objecto diverso do pedido uma vez que se não modificou a qualidade desse pedido (art. 661 e 668 nº 1 e) CPC). Assim, interposto e alegado recurso sobre tal nulidade, caberá ao Tribunal Superior, rejeitando a nulidade invocada, conhecer das condenações não peticionadas.