0044512 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0044512
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Processo, Rol de testemunhas, Indemnização, Exploração agrícola
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012694
Nr Documento: RL199106200044512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ca9160519c13fea802568030001e695
Sumário
Em processo de expropriação não há lugar à apresentação de rol de testemunhas. Os prejuízos advenientes da exploração agrícola cessada por força da expropriação, que são indemnizáveis, são os que traduzem prejuízos efectivos, e não os lucros cessantes. Esses prejuízos efectivos, para entrarem no cálculo da indemnização, têm de estar provados, quanto mais não seja, têm que estar referidos expressamente no auto de avaliação dos peritos.