000225 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 000225
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Competência dos tribunais judiciais, Veículo do estado, Condução autorizada, Responsabilidade civil
Recorrente: Comp de Seguros Imperio
Recorridos: Tac de Coimbra - Tj da Comarca da Guarda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC - TJ GUARDA.
Nr Convencional: JSTA00033804
Nr Documento: SAC19910523000225
Data de Entrada: 28/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfd5d6c2c870b2908025713b003b59cf
Sumário
O foro comum é o competente para conhecer da responsabilidade civil por danos causados por funcionário ou agente do Estado no exercício da condução de veículo automóvel que lhe está confiado, pois as suas funções oficiais não se reflectem no conteúdo do exercício da condução e uma vez que a gestão pública pressupõe o exercício do "jus imperii", que, no caso, não se verifica.*