0053532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0053532
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia, Oposição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003558
Nr Documento: RL199204020053532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb9e45fb538f8e24802568030000cefe
Sumário
I - O exercício do direito de denúncia, por parte do senhorio, supõe a existência de uma prévia fase extrajudicial à instauração da acção; II - O senhorio, na comunicação escrita de denúncia não tem de explicar as razões por que a vem exercer, nem qual o destino que pretende dar ao prédio; III - Os fundamentos da oposição à denúncia, por parte do arrendatário, são impeditivos do direito do senhorio, competindo àquele a sua alegação e prova.