048903 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 048903
ACORDAO
Descritores: Roubo, Elemento constitutivo, Objecto do crime, Duplo grau de jurisdição, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030108
Nr Documento: SJ199605230489033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/60c0272d7219d74c802568fc003b0768
Sumário
I - O crime de roubo fica perfeito - objectivamente - com a subtracção de coisa móvel, com ilegitima intenção de apropriação, para si ou para outrem, mediante a utilização de violência contra uma pessoa. II - O roubo não exige, contudo, no preenchimento dos seus elementos constitutivos, a definição impecável da coisa móvel subtraída bastando, para a sua perfeição, uma palavra ou expressão que nos dê uma ideia, inconfundível - isso sim - do objecto retirado do património alheio. III - A Constituição Portuguesa não consagra o duplo grau de jurisdição, com matéria de facto, aliás garantida, nos casos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.