9240223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9240223
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Credor preferencial, Insolvência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003433
Nr Documento: RP199204309240223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a534d118ab2e80d58025686b0066351d
Sumário
A execução não pode ser suspensa nos termos do nº. 2 do artigo 870 do Código de Processo Civil pelo simples facto de se mostrar ter sido proposta por um credor titular de crédito verificado uma acção com vista à insolvência do executado.