00718/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António São Pedro
Processo: 00718/98
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Irrecorribilidade, Acto de indeferimento tácito
Sumário
1. Quando a Administração decide desfavoravelmente uma pretensão dos particulares e esta decisão lhes é comunicada antes da interposição do recurso contencioso, deixa de ser impugnável qualquer acto de indeferimento tácito da mesma pretensão. Impugnável é, a partir de então, a decisão (expressa) de indeferimento; 2. Se o recurso contencioso for interposto do indeferimento tácito, quando já se formara acto de indeferimento expresso notificado ao interessado, o recurso deve ser rejeitado por carência de objecto; 3. Se o recurso contencioso for interposto dos actos de indeferimento expresso, então, tal recurso deve ser interposto no prazo do artigo 28° da LPTA, sob pena de ser rejeitado por extemporaneidade