0000549 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0000549
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Natureza jurídica, Trabalho de curta duração, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029129
Nr Documento: RL198503130000549
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f7c41f4587cf24a4802568030003b61d
Sumário
I - Nos contratos a prazo por período inferior a seis meses devem constar as razões objectivas determinativas da curta duração, sob pena de se considerar celebrado pelo prazo de seis meses. II - Se num contrato a prazo celebrado por um mês se estabeleceu apenas que o mesmo se destinava à execução de trabalhos administrativos de duração limitada, por se tratar de maneira de dizer vaga que, de nenhum modo se identifica com as razões justificativas da curta duração, há que o considerar celebrado pelo prazo de seis meses.