I- Nos contratos a prazo por período inferior a seis meses devem constar as razões objectivas determinativas da curta duração, sob pena de se considerar celebrado pelo prazo de seis meses.
II- Se num contrato a prazo celebrado por um mês se estabeleceu apenas que o mesmo se destinava à execução de trabalhos administrativos de duração limitada, por se tratar de maneira de dizer vaga que, de nenhum modo se identifica com as razões justificativas da curta duração, há que o considerar celebrado pelo prazo de seis meses.