083027 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 083027
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Fracção autónoma, Título constitutivo, Casa de habitação, Compropriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019421
Nr Documento: SJ199306030830272
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e0d2293f36996a9802568fc003a55f8
Sumário
I - É face ao título constitutivo da propriedade horizontal (e suas eventuais alterações) que se determinam quais as partes comuns de um imóvel. II - Não obstante a presunção legal de que a casa da porteira constitui uma parte comum, contida no artigo 1421, n. 2, alínea c) do Código Civil, se posteriormente vem a ser erigida, através de uma escritura de alteração ao título constitutivo de propriedade horizontal, em fracção autónoma, passa a revestir essa natureza, passando os demais condóminos a, sobre ela deterem um direito de compropriedade não extensivel aos condóminos que apenas posteriormente adquiram no imóvel uma fracção autónoma.