9421056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9421056
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro automóvel, Estrangeiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021602
Nr Documento: RP199711189421056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c91653ad0fb7c6cc8025686b00670864
Sumário
I - O Gabinete Português de Carta Verde só é responsável pelo pagamento da indemnização de danos resultantes de acidente de viação se o veículo causador do acidente estiver matriculado em outro Estado membro da Comunidade Económica Europeia e, para esse efeito, não basta que ele ostente a matrícula de um desses Estados, exigindo-se que tenha o seu estacionamento habitual no território desse Estado. II - Assim, aquele Gabinete não é responsável no caso de apenas se saber que o veículo causador do acidente tinha matrícula francesa, desconhecendo-se porém essa matrícula e a identidade do condutor e do proprietário do veículo.