0005802 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0005802
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negócio jurídico, Interpretação da vontade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006934
Nr Documento: RL199605160005802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ad7b881a0763b23c802568030004fac2
Sumário
1 - Estando provado que as garantias prestadas pelos bancos apelados abrangem os pagamentos efectuados pelo banco apelante a uma sociedade comercial determinada dentro, de certo montante, se esses pagamentos forem efectuados contra a apresentação dos documentos comprovativos do embarque da mercadoria. 2 - Estando provado que o banco apelante perguntou aos bancos apelados se podia adiantar fundos a essa sociedade comercial ao abrigo das garantias prestadas contra a apresentação dos documentos recebidos dessa sociedade, sem que destes constasse o comprovativo do embarque da mercadoria. 3 - Estando provado que os bancos apelados se limitaram a responder que os documentos apresentados estavam de acordo com a respectiva encomenda. 4 - Não se pode concluir, nem inferir que os bancos apelados deram o seu acordo ao adiantamento pretendido e perguntado pelo banco apelado, considerando-o abrangido nas garantias consignadas em 1.