069342 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069342
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Juros compensatórios, Taxa de juro, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021480
Nr Documento: SJ198107060693421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3122daf2008c268a802568fc003acb27
Sumário
I - Havendo juros compensatórios do empréstimo, a taxa destes é a taxa dos juros moratórios. II - A ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, está condicionada pelo disposto no artigo 664 do mesmo Código, isto é, o tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes. III - Não tendo o Autor alegado factos donde se conclua que havia juros compensatórios do empréstimo superiores aos legais, é a estes que tem de se atender quanto aos moratórios.