9230152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9230152
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito de regresso, Sub-rogação do estado, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006069
Nr Documento: RP199205259230152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5b3f847c22b3ffd8025686b00664711
Sumário
I - Na Base XXXVII da Lei nº 2127, de 03/08/1965, a expressão direito de regresso está aplicada de modo impróprio, estando-se antes em face dum verdadeiro direito da sub-rogação. II - Visto que não se verificam os pressupostos da sub-rogação, o Estado não tem direito ao ressarcimento das remunerações e abonos pagos sem contraprestação de trabalho a soldado vítima de acidente de viação. III - Uma vez que de tal não resulta aumento do património da seguradora demandada, também se não verifica enriquecimento desta que possa dar lugar a restituição no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa.