069695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069695
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Posse administrativa, Constitucionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002659
Nr Documento: SJ198202250696951
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99aee631aca4624e802568fc00395afe
Sumário
Declarada a utilidade publica urgente das expropriações necessarias a execução de um programa de habitações sociais, nos termos do Decreto-Lei n. 583/72, de 30 de Dezembro, e declarada posteriormente a zona, como degradada, ao abrigo do Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, a declaração de inconstitucionalidade deste ultimo diploma legal não obriga a restituição do imovel, pois a expropriação teve base em texto legal que subsiste, havendo apenas que aplicar as regras gerais quanto a fixação da indemnização, que tinham sido afastadas pelo Decreto-Lei n. 273-C/75.