001298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001298
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Despedimento com justa causa, Falsificação de documento, Falsas declarações, Justificação da falta, Litigancia de ma-fe
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00011894
Nr Documento: SJ198605090012984
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d649b10179c332d5802568fc003a0c27
Sumário
I - Não ha nulidade do processo disciplinar se, na comunicação do despedimento, a entidade patronal diz ter-se perfilhado integralmente o teor da informação final do instrutor, que se da na totalidade por reproduzida, pelo que a arguida ficou com conhecimento de quais os factos que eram imputados e da grevidade que a entidade patronal lhe atribuia. II - A falsificação de documento para justificação de falta e as falsas declarações sobre a mesma justificação, tornam impossivel a subsistencia da relação de trabalho. III - Litiga de ma fe quem altera conscientemente a verdade dos factos.