A "apropriação" é elemento do tipo de crime de abuso de confiança fiscal, consistindo na não entrega, total ou parcial, da prestação tributária, verbi gratia, quando o arguido liquida e não entrega nos cofres do Estado o IVA, retém e não entrega o IRC, retém e não entrega o IRS.
Se é certo que, inicialmente, o agente obtém validamente a coisa, na qualidade de depositário tributário, possuindo-a e detendo-a licitamente, se bem que a título precário e temporário, depois vem a alterar o título de posse ou detenção, passando a dispor dela "ut dominus".
A apropriação não tem de ser reconduzida ao gasto ou consumo em proveito próprio ou alheio, podendo produzir-se na mera fruição ou na disposição "ut dominus" pelo devedor de cada uma das prestações retidas que estava obrigado a entregar.