98B1144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 98B1144
ACORDAO
Descritores: Herança, Legítima, Doação, Colação, Inoficiosidade, Ónus real, Alienação
Sumário
I - O artigo 2118 do CCIV não obriga à colação, nos termos do artigo 2104, os terceiros adquirentes de bens doados em excesso das legítimas, antes conferindo unicamente aos legitimários uma garantia sobre esses bens. II - Os terceiros não estão sujeitos à obrigação de conferir por não serem herdeiros, estando tão só sujeitos, quando aplicável o regime da colação e "ex vi" do artigo 2118 do CCIV a que os bens por eles adquiridos possam ser executados para pagamento da importância devida pelo donatário ou seus sucessores.
Texto
N