98B1144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 98B1144
ACORDAO
Descritores: Herança, Legítima, Doação, Colação, Inoficiosidade, Ónus real, Alienação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036034
Nr Documento: SJ199902110011442
Referência Publicação: BMJ N484 ANO1999 PAG407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/89b5d5823e29104f802568fc003b90f0
Sumário
I - O artigo 2118 do CCIV não obriga à colação, nos termos do artigo 2104, os terceiros adquirentes de bens doados em excesso das legítimas, antes conferindo unicamente aos legitimários uma garantia sobre esses bens. II - Os terceiros não estão sujeitos à obrigação de conferir por não serem herdeiros, estando tão só sujeitos, quando aplicável o regime da colação e "ex vi" do artigo 2118 do CCIV a que os bens por eles adquiridos possam ser executados para pagamento da importância devida pelo donatário ou seus sucessores.