0019804 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0019804
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Retribuição, Cálculo, Reintegração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026070
Nr Documento: RL199906090019804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/148471795683c91a802569770047769e
Sumário
I - No caso de despedimento declarado ilícito, a entidade patronal responde pelas retribuições devidas desde a data do despedimento (com ressalva do nº 2, alínea a) do artº 13º da L.C.C.T.) até à data da sentença e na sua reintegração nas mesmas funções, sem perda de antiguidade. II - A sentença a atender para efeito do cálculo das retribuições entretanto vencidas é apenas a da primeira instância, quaisquer que sejam as demoras na sua prolação. III - Quanto ao período posterior à sentença, tem o trabalhador o direito a ser reintegrado, sem prejuízo de nenhum dos seus direitos e garantias e a obter, também, retribuições enquanto não se consumar por oposição da entidade patronal.