088204 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 088204
ACORDAO
Descritores: Mora, Erro na apreciação das provas, Recurso de revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029882
Nr Documento: SJ199605280882041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b270eeaa98aa410e802568fc003b1bac
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso da revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A data da interpelação da Ré, para efeito da constituição em mora, é a da sua citação para a acção, conforme resulta do artigo 481 do Código do Processo Civil. III - Deu também a Relação como provado que em 31 de Janeiro de 1986, esta conta apresentava o saldo de 1417297 escudos e 50 centavos, favorável ao Autor e que a Ré não pagou.