0005297 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0005297
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens à penhora, Veículo automóvel, Venda com reserva de propriedade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00041613
Nr Documento: RL200204200005297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2aea6c0637c2ac2380256c3e004a1183
Sumário
Não pode ser dado à penhora, nem vendido, um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da exequente. Enquanto o registo da reserva se mantiver, a propriedade do veículo pertence à exequente que não pode dar à execução bens que lhe pertencem e de cuja propriedade não abdicou. O simples facto de a exequente ter nomeado à penhora o veículo, não configura o reconhecimento tácito de renúncia à reserva registada.