Não pode ser dado à penhora, nem vendido, um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da exequente.
Enquanto o registo da reserva se mantiver, a propriedade do veículo pertence à exequente que não pode dar à execução bens que lhe pertencem e de cuja propriedade não abdicou.
O simples facto de a exequente ter nomeado à penhora o veículo, não configura o reconhecimento tácito de renúncia à reserva registada.