0005297 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0005297
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens à penhora, Veículo automóvel, Venda com reserva de propriedade
Sumário
Não pode ser dado à penhora, nem vendido, um veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da exequente. Enquanto o registo da reserva se mantiver, a propriedade do veículo pertence à exequente que não pode dar à execução bens que lhe pertencem e de cuja propriedade não abdicou. O simples facto de a exequente ter nomeado à penhora o veículo, não configura o reconhecimento tácito de renúncia à reserva registada.
Texto
N