071589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 071589
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Interpretação da vontade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016779
Nr Documento: SJ198405310715892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d40168eafb2b2ef802568fc003a833a
Sumário
Se um administrador de uma sociedade põe a sua assinatura no dorso de uma livrança sob a expressão, do seu punho, "por aval à firma subscritora", tal assinatura não pode deixar da ser interpretada por declaratário normal quer avalizando, em nome próprio, a subscritora.