1358/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Ana Luísa Passos Martins da Silva Geraldes
Processo: 1358/02-3
ACORDAO
Descritores: Time sharing, Direito real de habitação periódica
Decisão: Provida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Direito real de habitação periódica: Time sharing
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/57c259bbd22e337e80257de100574611
Sumário
I - Nas relações negociais devem as partes pautar-se por princípios de boa fé negocial e actuar com lisura; II - Ao direito de alojamento de férias adquirido na modalidade de participação social, através da aquisição de acções que uma sociedade comercial detém naquela que é a proprietária do Hotel, é aplicável o regime jurídico do direito real de habitação periódica; III - Pode o adquirente exigir de qualquer das empresas (proprietária ou administradora) a responsabilidade pelo incumprimento desses contratos.