1358/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Ana Luísa Passos Martins da Silva Geraldes
Processo: 1358/02-3
ACORDAO
Descritores: Time sharing, Direito real de habitação periódica
Sumário
I - Nas relações negociais devem as partes pautar-se por princípios de boa fé negocial e actuar com lisura; II - Ao direito de alojamento de férias adquirido na modalidade de participação social, através da aquisição de acções que uma sociedade comercial detém naquela que é a proprietária do Hotel, é aplicável o regime jurídico do direito real de habitação periódica; III - Pode o adquirente exigir de qualquer das empresas (proprietária ou administradora) a responsabilidade pelo incumprimento desses contratos.
Texto
N