001944 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001944
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Controlo judicial, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009721
Nr Documento: SJ198901270019444
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56fc1be5abe27c31802568fc0039d67b
Sumário
Do artigo 43 da Lei Regulamentar do Contrato de Trabalho resulta que o controlo judicial da legalidade das convenções colectivas de trabalho mediante a propositura, nos tribunais de trabalho, da acção de anulação regulada no artigo 177 e seguintes do Codigo de Processo do Trabalho, so pode ser desencadeada por quem para isso tem legitimidade, ou seja, pelas entidades ali referidas, que essas convenções obrigam.