0022333 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0022333
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Falta de título, Prazo
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016317
Nr Documento: RP198901180022333
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN DIR REAIS 1979 V2 PAG680.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG18.
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d3c41570f47704398025686b0066bf1a
Sumário
I - O C.C. não refere o prazo da usucapião na hipótese de faltar de todo o título. II - Nesta última hipótese são de aplicar os prazos de 15 ou de 20 anos consoante haja ou não boa fé, não só por ser uma solução que se enquadra na letra da lei - quando não haja título, não há evidentemente registo de título - mas também por analogia com o artigo 1298, alínea b) que equipara, em matéria de móveis sujeitos a registo, a falta de registo do título ao próprio título.