0038092 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0038092
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Depósito do preço, Alteração anormal das circunstâncias
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003690
Nr Documento: RL199107040038092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c38dfcb601e4bd31802568030000d3df
Sumário
I - Em acção destinada a obter a execução específica de contrato-promessa de compra e venda, o depósito do preço da compra e venda deve ser efectuado antes da sentença ser proferida e dentro do prazo fixado pelo Juíz, sob pena de a acção improceder. II - Só mediante pedido reconvencional a deduzir na contestação pode o Réu promitente vendedor pedir a alteração do preço fixado no contrato-promessa de compra e venda em virtude de alteração anormal das circunstâncias em que as partes contrataram (artigo 437, n. 1 do Código Civil).