0042201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0042201
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Transmissão de estabelecimento, Má fé
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000835
Nr Documento: RL199105070042201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7235a47ccf793c35802568030000694a
Sumário
Apurado, pelas respostas aos quesitos, que a transmissão de estabelecimentos comerciais pelo executado foi realizada para se subtrair às suas responsabilidades, o vício que inquina tais "transmissões, atinge o respectivo recheio, até porque é de presumir que a aquisição de bens em data posterior à dos "trespasses" terá sido concretizada, a ter havido pagamento, com o produto da venda dos bens existentes à data dos "trespasses". Dado o fundamento de evitar fraudes, a parte final do n. 1 do artigo 1041 do CPC é aplicável mesmo no caso de o embargante ter a seu favor o registo definitivo do domínio que diz ter adquirido. Tendo a embargante conhecimento de todas as referidas circunstâncias em que se deu a transmissão dos estabelecimentos, deduziu, com a instauração dos embargos, pretenção cuja falta de fundamento não ignorava, o que integra litigância de má fé.