9750643 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9750643
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Nulidade, Liquidação de património, Legitimidade activa, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022037
Nr Documento: RP199710069750643
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31224024d55f60148025686b00670110
Sumário
I - Quando se recorre à via judicial para pôr termo a sociedade irregular, o que releva é o interesse dos sócios, pelo que são eles quem tem legitimidade para demandar e para contradizer e não a própria sociedade.