033652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António Hipólito Pereira Pinto
Processo: 033652
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Interessado, Legitimidade, Erro indesculpável, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040760
Nr Documento: SA119940601033652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dda57856c1fe041802568fc00390b8e
Sumário
I - Sabendo, ou devendo saber, o Autor que o interessado a quem o provimento do recurso contencioso pode directamente prejudicar é o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e, em vez de o nomear, nomeia a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, esta entidade carece de legitimidade passiva. II - A identificação indesculpavelmente errada do interesado é fundamento de rejeição do recurso contencioso.*