9610981 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610981
ACORDAO
Descritores: Despedimento abusivo, Despedimento com justa causa, Desobediência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020864
Nr Documento: RP199704079610981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/779abcb95e3354348025686b0066edcf
Sumário
I - No cálculo do valor da acção proposta no foro laboral, não deve atender-se ao despedimento abusivo pois a disposição legal que o consagrava foi revogada pelo Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho. II - Configura desobediência ilícita que fundamenta despedimento com justa causa, o facto dum torneiro mecânico se recusar a preencher, de meia em meia hora, uma ficha para conferir se a peça que produz está com as dimensões do projecto, no cumprimento de determinação comunitária para controlo da qualidade, quando, por recusa anterior, já havia sido punido disciplinarmente.