024467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024467
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de refeição, Comissão distrital de revisão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Daniel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA DE 1997/06/23.
Nr Convencional: JSTA00053555
Nr Documento: SA220000309024467
Data de Entrada: 27/10/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbdc07fb7ca65a3c80256904004c21ec
Sumário
I - De acordo com o disposto no art.º 68 do CIRS, a Comissão Distrital de Revisão só pode conhecer das reclamações dos actos de fixação do rendimento líquido que sejam efectuados com utilização dos critérios definidos com recurso a conceitos indeterminados, nos casos expressamente previstos na lei.