9410177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: André dos Santos
Processo: 9410177
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013901
Nr Documento: RP199505259410177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4b65ca37fad27438025686b0066ace3
Sumário
I - Apesar de provir da direita e de o outro condutor seguir a velocidade superior à imposta para o local, é o Autor o único culpado na produção do acidente. II - Na verdade, provinha de uma via secundária a que, normalmente, não é concedida prioridade de passagem e que entronca numa Estrada Nacional sujeita a maior intensidade de tráfego e, normalmente, não sujeito a restrições. III - Por outro lado, quando o veículo se aproximou do entroncamento, o veículo do Autor estava aí parado aguardando que os veículos que circulavam pela Estrada Nacional passassem e a oportunidade de entrar nesta via e mudar de direcção.