0071452 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0071452
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Pagamento em prestações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012965
Nr Documento: RL199401130071452
Referência Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1f6d7530a4e32ff1802568030001f275
Sumário
I - O princípio do pagamento em prestações da indemnização fixada em processo de expropriação por utilidade pública, consignado no Código das Expropriações de 1976 (art. 84) é inconstitucional, por violação do disposto nos arts. 13, n. 1 e 62, n. 2 do Constituição. II - O Código das Expropriações actual (aprovado pelo DL n. 438/91, de 09/11) baniu do seu texto tal princípio, estabelecendo agora que, na ausência de acordo entre expropriante e expropriado, a indemnização é paga em dinheiro e de uma só vez (vr os arts. 29, n. 2 e 65, n. 1.).