0150901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0150901
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Cumprimento imperfeito
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033642
Nr Documento: RP200201070150901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82075f5b29f6efee80256b90002dcc5f
Sumário
I - No contrato de depósito bancário, o Banco torna-se dono do dinheiro depositado e assume todo o risco desde o momento em que o recebeu do depositante. II - No caso de entrega de montantes depositados a quem não esteja autorizado a recebê-los, há cumprimento defeituoso do depositário, com a consequente obrigação de indemnização do prejuízo sofrido pelo credor.