98A281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 98A281
ACORDAO
Descritores: Sentença, Escritura pública, Rectificação de erros materiais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034705
Nr Documento: SJ199805210002811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f42fe52f27ff0a7802568fc003b85eb
Sumário
I - De acordo com o princípio da actualidade da decisão, e dentro do condicionalismo do artigo 663, do C.P.C., deve atender-se à situação de facto existente e trazida ao conhecimento do julgador, até ao encerramento da discussão na 2. instância. II - O artigo 132, n. 1 e 2, alínea f), do Código de Notariado, consente a rectificação das "inexactidões" verificadas na escritura pública devidas a simples erros de escrita "revelados pelo contexto do acto", e "desde que da rectificação não resultem dúvidas sobre o objecto a que o acto se reporta ou sobre a identidade dos intervenientes".