063119 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Guimarães
Processo: 063119
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Injurias graves, Conceito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006535
Nr Documento: SJ197006230631191
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA 1969 VII PAG312.
Referência Publicação: LIVRO Nº 191, F. 245 - REVISTA
BMJ N198 ANO1970 PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3c43cae0ea4af01802568fc0039a4dc
Sumário
I - Para integrar o fundamento, para separação litigiosa, da ofensa grave a integridade fisica ou moral basta que, mesmo sem qualquer proposito ou intenção de ofender, um dos conjuges pratique, com consciencia de que ofende ou pode ofender, facto que atinja gravemente o outro conjuge na sua integridade moral. II - A ofensa a honestidade sexual de mulher casada digna, por seu marido, e das mais graves injurias, não havendo circunstancias, mormente relativas a condição social, educação e sensibilidade, que lhe retirem esta gravidade.