9350074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9350074
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requisitos, Coisa comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007557
Nr Documento: RP199305039350074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aaa5c946d3ea5cb98025686b006655f1
Sumário
I - Em embargo de obra nova, o prejuízo consiste na ofensa do direito alheio, não sendo necessária a prova de que da obra resultam "perdas e danos" para o requerente. II - Não é de decretar o embargo de obra em terreno comum, quando se não fizer prova do uso a que se destina ou que é dado a esse terreno.