I- Em processos por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, em que se pretende fazer valer direito a uma pensão ou indemnização, sendo esses direitos indispensaveis e mesmo irrenunciaveis, o depoimento de parte não pode recair sobre factos relativos a esses direitos.
II- A confissão assim obtida seria ineficaz, por falta de legitimidade de parte em dispor de direito a que os factos se referem.