002645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002645
ACORDAO
Descritores: Confissão, Depoimento de parte, Processo de acidente de trabalho, Direitos indisponiveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006028
Nr Documento: SJ199012120026454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64883736a928de7f802568fc00399d1b
Sumário
I - Em processos por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, em que se pretende fazer valer direito a uma pensão ou indemnização, sendo esses direitos indispensaveis e mesmo irrenunciaveis, o depoimento de parte não pode recair sobre factos relativos a esses direitos. II - A confissão assim obtida seria ineficaz, por falta de legitimidade de parte em dispor de direito a que os factos se referem.