0121436 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0121436
ACORDAO
Descritores: Posse, Letra, Presunção juris tantum, Pagamento, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032930
Nr Documento: RP200111130121436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85ed69803b7b393080256b45003b4415
Sumário
I - No domínio de um contrato de compra e venda mercantil em que está provada a entrega da mercadoria é ao réu que cumpre provar o pagamento do preço. II - É ilidível a presunção judicial do pagamento da letra que entrou na posse do aceitante-devedor.