000302 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Costa Pereira
Processo: 000302
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Beneficiário, Centro regional de segurança social, Tribunal do trabalho, Incompetência em razão da matéria, Subsídio de desemprego
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044249
Nr Documento: SAC19960514000302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0349b39e08495aaf8025713b003b59fd
Sumário
I - A relação jurídica entre o beneficiário da Segurança Social e o Centro Regional de Segurança Social é uma relação jurídica administrativa e é no desenvolvimento dessa relação que o conflito se suscita, ao pretender o A. que lhe seja integralmente assegurado o reconhecimento e defesa do seu direito. II - Daí a incompetência em razão da matéria, dos tribunais de trabalho para a acção de indemnização.*