I- Uma sociedade por quotas, ainda que destinada à prestação de serviços jurídicos, constituida por escritura pública, com o seu pacto social publicado, e devidamente inserida na Conservatória do Registo Comercial, tem personalidade jurídica e judiciária.
II- Constando do respectivo pacto social que determinada sociedade se propõe, além do mais, prestar serviços de carácter jurídico, nomeadamente de consultoria jurídica e fiscal, invadindo a actividade que só os advogados e solicitadores podem exercer, tal pacto está nessa parte ferido de nulidade.