O descritor "Personalidade judiciária" classifica 340 acórdãos de 9 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade comercial persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária II. São elementos da simulação: a intencionalidade da divergência entre a...
I – Não se encontrando jacente a herança, esta não tem personalidade judiciária, devendo ser demandados os herdeiros, em representação da herança indivisa. II – Ocorrendo preterição de...
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença – quanto à reconhecida legitimidade do réu, com análise fundamentada no despacho saneador, estende-se, enquanto...
Sumário:[1] I. Se após a citação de uma sociedade comercial, for registado o encerramento da liquidação, esta perde a sua personalidade jurídica e judiciária, sendo a mesma substituída pela...
I - O administrador da insolvência a quem é comunicado para colocar à ordem do processo de execução crédito de que um executado é credor sobre a massa insolvente do respectivo devedor e declara que...
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Só é admissível a junção de documentos com a apelação se na sentença tiver ocorrido uma inesperada abordagem de aspetos do litígio, que possa ser contrariada...
I. O legislador, através do n.º 5 do art.º 8.º-A e do n.º 4 do art.º 10.º do CPTA, desconsidera o erro em que o autor incorre ao ter intentado a acção contra um órgão da pessoa colectiva, ao invés de...
I – Por força do disposto no art.º 2046º do Código a herança jacente - aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado – é dotada de personalidade judiciária, mas, mediante a...
I - Quem tem personalidade jurídica tem personalidade judiciária, consistindo esta na susceptibilidade de ser parte. II - Não se verifica a excepção dilatória de falta de personalidade judiciária se...
I-A lei confere personalidade judiciária à herança jacente, a qual não se confunde com a herança indivisa ou por partilhar; II-Aceite a herança, cessa a personalidade judiciária atribuída à herança...
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