9310183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9310183
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Cônjuge culpado, Direitos indisponíveis, Confissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009363
Nr Documento: RP199306089310183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e0dc89d036c52438025686b00666c89
Sumário
I - A atribuição de culpa exclusiva no divórcio, não efectuada em conformidade com os factos provados, configura um erro de julgamento que conduz à revogação da sentença e não qualquer nulidade da decisão. II - Os factos eventualmente admitidos, por constituirem fundamento de divórcio, são factos que dizem respeito a direitos indisponíveis e, por isso, são insusceptíveis de serem confessados.